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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
Enfiteuse e laudêmio - institutos anacrônicos

Marcelo Beserra, Advocacia José Yunes e Associados. E-mail: [email protected]; [email protected]. Site: http://www.advocaciajoseyunes.com.br
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 01:00
O Porte Ilegal de Munição e a Teoria do Delito

Leandro Gornicki Nunes é advogado em Joinville/SC ([email protected])
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2006 - 10:19
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 03:00
A responsabilidade dos servidores públicos.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado e professor universitário em Mato Grosso. Autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. E-mail: [email protected] e [email protected]. Sítio http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Do Relatório Conclusivo no Processo Administrativo Disciplinar Federal

JOÃO BOSCO BARBOSA MARTINS é Auditor-Fiscal da Receita Federal, especialista em Direito Administrativo pela faculdade de Direito do Recife e instrutor da Disciplina "Ética na Administração Pública" da Escola de Administração Fazendária (ESAF) no Curso de Formação de Auditor-Fiscal da Receita Federal e Técnico da Receita Federal e ELY LOURENÇO OLIVEIRA CUNHA é Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância da Fundação Universidade Federal de Rondônia e advogado militante.[<
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Novembro de 2002 - 03:00
O Processo Administrativo Disciplinar e o trato da denúncia anônima

João Bosco Barbosa Martins - É Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, parecerista do Escritório de Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal em Recife - PE e especialista em Direito Administrativo da Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Outubro de 2001 - 02:00
Preparo x Benefícios da justiça gratuita e a amplitude do art. 558, caput, do CPC

Leandro Vieira - O Autor é Advogado (OAB-SC 15.735), Bacharel em Direito pela FURB - Universidade Regional de Blumenau - SC
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Doutrina » Consumidor Publicado em 03 de Outubro de 2001 - 01:00
Princípios gerais da defesa do consumidor

Neri Tadeu Camara Souza - O autor é Médico - Residência em Clínica Médica/Gastroenterologia - Especialização em Administração Hospitalar - Especialista em Gastroenterologia pela Associação Médica Brasileira - Coronel Médico RR da Brigada Militar. [email protected] www.geocities.com/erromedicoresp
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2023 - 13:57
Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro vigente
Por Gisele Leite e Ramiro Luiz Pereira da Cruz.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 14:54
A Proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual na Indústria da Moda e os Direitos dos Autores

O presente trabalho foi desenvolvido a partir do tema “A proteção dos direitos de propriedade intelectual na indústria da moda e os direitos dos autores” e teve por objetivo geral analisar a contradição entre o início das tendências da moda no mercado consumidor e a viabilidade de proteção dos direitos de propriedade intelectual do criador de um design que dê origem a essa tendência, considerando o cenário nacional. Ao retroagir na história, constata-se que o setor é um dos maiores comércios do globo, ou seja, é uma das indústrias mais estáveis, rentáveis e geradoras de emprego da economia mundial. A metodologia empregada é uma pesquisa bibliográfica e documental, sendo utilizado o método dedutivo, abrangendo conceitos de moda, cópia, Propriedade Intelectual, por exemplo, para delimitar o problema e entender que a moda faz parte da economia criativa e que sem a devida proteção as nocividades e os impactos ultrapassam a figura do criador. Conclui-se que a tutela das criações do mundo fashion além de necessária é legítima no ordenamento jurídico brasileiro através dos institutos do Direito de Autor e da Propriedade Industrial, bem como da concorrência desleal e do trade dress.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 10:52
A Tutela Jurídica do nome do travesti e do transexual: o direito de ser quem é!

Como é cediço, a sociedade encontra-se em um constante processo de evolução e, com isso, a ampliação de direitos e de movimentos por reconhecimento dos direitos é impositivo. Ao se pensar em tal contexto, a busca pela promoção da denominada isonomia social é uma constante no processo de afirmação dos grupos sociais enquadrados como “minorias”. Sendo assim, as minorias sexuais, incluindo-se travestis e transexuais, ainda sofrem, no território nacional por busca de concretização de direitos fundamentais, dentre os quais está o estabelecimento do nome em consonância com a identidade de gênero e o próprio processo de redesignação sexual. Recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, em seu papel contramajoritário e balizado no princípio da dignidade da pessoa humana, reconheceu a desnecessidade da cirurgia de redesignação sexual, por parte das minorias sexuais, para que houvesse a possibilidade de alteração do nome, cunhando-se, entre os pesquisadores, a expressão “o direito de ser quem é”. É fato que o acesso ao nome, por si só, é direito indissociável da dignidade da pessoa humana e traz consigo a autodeterminação individual. Neste sentido, o objetivo do presente é evidenciar como a alteração do nome pode significar, de forma positiva ou negativa, o exercício dos direitos ditos de personalidade ou a exclusão destes. O método científico empregado foi o dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica, da revisão de literatura sistemática e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2019 - 11:02
A Densidade Axiológica-constitucional do Princípio do Concurso Público: uma análise à luz dos princípios endógenos

O escopo do presente é analisar a densidade axiológica-constitucional do princípio do concurso público. Como é cediço, o Texto Constitucional estabeleceu, no caput do artigo 37, os princípios vinculantes da atuação da Administração Pública. Contudo, a partir de uma hermenêutica constitucional, denota-se que os princípios norteadores daquela não estão exauridos apenas no caput do dispositivo constitucional, encontrando-se, inclusive, nas demais disposições redacionais que constituem o artigo 37. Neste aspecto, o princípio do concurso público, conquanto não esteja expressamente previsto no caput, encontra-se consagrado no inciso II, ao dispor, de maneira ofuscante, sobre a investidura em cargo público. Ora o reconhecimento da natureza axiológica-constitucional decorre dos paradigmas contidos no princípio da legalidade e no princípio da eficiência administrativa, os quais, em conjunto, permitem construir o concurso público como princípio assegurador à acessibilidade por meio de competência e mérito dos candidatos. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.

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